Queijo Serra da Estrela DOP, Pêra Rocha do Oeste DOP… sabe o que significa esta sigla? E outra menos conhecida, a IGS, já ouviu falar? Estas denominações estão relacionadas com o local onde um produto é feito, mas, ao contrário do que se possa pensar, não há produtos DOP, nem produtos IGS. Fique a saber porquê e como nos próximos parágrafos.
Definição das DOP e IGS
Começando pelo que significam: DOP significa Denominação de Origem Controlada; IGS diz respeito à Indicação Geográfica Protegida. Estas são instrumentos de Propriedade Intelectual, tais como o são as patentes e as marcas.
Estas servem para proteger a definição geográfica de um tipo de produto (mas não de um produto específico).
Passamos a explicar: por exemplo, podemos falar do ‘Azeite de Trás-os-Montes DOP’, como um nome geral para azeites que foram produzidos em Trás-os-Montes, com determinadas características: clima, solo, espécie de oliveira e processo de produção associado à região.
Esta qualificação ajuda a distinguir estes azeites dos demais, servindo de “selo” de qualidade.
Outro exemplo, para se perceber como é o nome geográfico que está protegido: pode-se apresentar ‘Ameixa d’Elvas DOP’ mas não “Ameixa de Elvas DOP”.
Vantagens das DOP e IGS
Apesar da localização do nome ser o que tem valor legal (Alentejo, Serra da Estrela, etc.), existem símbolos, e selos, para as denominações DOP e IGS, que trazem destaque aos produtos. Estes não só informam os consumidores, mas trazem também reconhecimento, e, com este, um preço ligeiramente mais elevado.
Pode encontrar toda a informação técnica no site da Qualifica Portugal, caso queira saber mais.
Produtos alimentares com DOP e IGS
Se ainda ficou com alguma questão, o melhor é mesmo começar por provar alguns produtos com esta denominação. Queijos com ‘Queijo da Beira Baixa DOP‘, azeites com ‘Azeite Ródão DOP’, e outros que tal, em SmartFarmer.pt
20 de Maio de 2021